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O TERMO 'DIPLOMACIA’, CONFORME DEFINIÇÃO DO FILÓLOGO E DIPLOMATA ANTÔNIO HOUAISS,
SIGNIFICA
"CIÊNCIA, ARTE E PRÁTICA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS ENTRE ESTADOS"
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O termo ‘diplomacia’, conforme definição de Antônio Houaiss, ele próprio diplomata, significa “ciência, arte e prática das relações internacionais entre Estados”, ou ainda, “a condução dos negócios estrangeiros de uma nação, seja diretamente por seus governantes, seja por seus representantes acreditados em outro país ou órgão internacional”.
A definição do dicionarista coincide com a noção corrente, conforme apontado por Harold Nicolson, que identifica ‘diplomacia’ e ‘política externa’, como nos exemplos: “Há muitas décadas, o México mantém uma diplomacia vigorosa”, ou “No século passado, durante certo tempo, o Brasil adotou uma diplomacia terceiro-mundista, e, em outro período, uma diplomacia de alinhamento automático”. O senso comum também equipara ‘diplomacia’ e ‘negociação’, quando se diz: “Este é um assunto delicado, que deve ser resolvido com muita diplomacia”.
Segundo a tradição, ainda para citar Nicolson, os primeiros diplomatas foram os anjos, termo que etimologicamente significa “mensageiros”, ou seja, intermediários entre a divindade e os homens. Data do século VI a.C. a prática, por parte dos governantes da Grécia antiga, de enviar ‘mensageiros’ a outros países para representar e defender os interesses do Estado grego. No entanto, somente no século XIX, por ocasião do Congresso de Viena de 1815, e, posteriormente, no Congresso de Aix-la-Chapelle, estabeleceram-se as bases para a criação do Serviço Diplomático e para a nomeação dos representantes das Potências participantes do evento.
Em 1961, celebrou-se a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, que entrou em vigor no Brasil em 24 de abril de 1965. O referido Ato Internacional estabelece formalmente as funções da missão diplomática, entre outras: “a) representar o Estado acreditante perante o Estado acreditado; b) proteger no Estado acreditado os interesses do Estado acreditante e seus nacionais, dentro dos limites permitidos pelo direito internacional; c) negociar com o Governo do Estado acreditado; d) inteirar-se, por todos os meios lícitos, das condições existentes e da evolução dos acontecimentos no Estado acreditado e informar a esse respeito o Governo do Estado acreditante; e) promover relações amistosas e desenvolver as relações econômicas, culturais e científicas entre o Estado acreditante e o Estado acreditado”.
Os agentes diplomáticos ou consulares brasileiros, ao longo de suas carreiras, desempenham todas as funções prescritas pela Convenção de Viena. Vejamos como:
A) o ato de representar seu país não está circunscrito aos diplomatas. Na verdade, todos os outros membros da missão, ou seja, pessoal técnico e administrativo, bem como o pessoal de serviço da missão (empregados, motoristas, agentes de portaria, etc) também representam o Brasil, cada um em sua esfera. E, num sentido mais amplo, todos os brasileiros que viajam ao exterior representam o país, uma vez que, para o bem ou para o mal, projetam uma imagem de nosso povo. Nesse sentido, jogadores de futebol, cantores, músicos, pintores, empresários e turistas, em geral, muitas vezes sem o saber, representam o Brasil no exterior. No caso do diplomata, a representação se dá no nível profissional, tendo em vista que ele fala e age em nome do Governo, e no nível pessoal, uma vez que ele sempre será visto pela comunidade local como um cidadão brasileiro.
B) A proteção dos interesses do país envolve desde o protesto formal contra inverdades ou ofensas ao Brasil, por parte de representantes do governo local ou dos meios de comunicação, até gestões visando a revisão de medidas de política comercial consideradas injustas, discriminatórias ou contrárias às normas de comércio internacional. Também pode significar a promoção de exportações brasileiras, por meio de apoio aos empresários em visita de negócios ao país. Os nacionais brasileiros que viajam ao exterior ou que residem em outros países, igualmente, fazem jus à proteção e assistência do Estado, por intermédio dos agentes diplomáticos e consulares.
C) As negociações em que os agentes diplomáticos e consulares se envolvem podem estar ligadas a questões comerciais, políticas, ambientais, migratórias, consulares, de cooperação técnica, científica e tecnológica, bem ao combate a narcotráfico, crime organizado, lavagem de dinheiro, entre outras.
D) Também incumbe aos diplomatas manter-se informados sobre a situação política, econômica e social dos países para os quais foram designados e transmitir ao Governo, por meio da Chancelaria, sua análise dos fatos à luz dos interesses do país. Muito já se discutiu sobre a relevância do diplomata como observador e intérprete da realidade em que está inserido. Alguns argumentam que, num mundo globalizado, em que as comunicações são instantâneas, não mais faz sentido manter-se um corpo de agentes diplomáticos em vários países para dar notícia de eventos que são difundidos mais rapidamente pelos meios de comunicação. A isso se pode argüir que a mídia não é isenta e suas análises levam em conta interesses comerciais e paroquiais de seus proprietários. Assim, um diplomata, com tirocínio e agudeza de espírito, pode transmitir a seu Governo a versão e a análise dos fatos pela ótica do interesse nacional e, nesse sentido, seu trabalho é indelegável.
E) Está na essência da missão do diplomata a ampliação do intercâmbio comercial, a difusão da cultura brasileira, em todas as suas formas, e o fomento da cooperação científica e tecnológica com o país junto ao qual está acreditado. Para isso, as representações do Brasil no exterior, mormente as grandes embaixadas e consulados, dispõem de setores de promoção comercial, de divulgação cultural e turística, e de cooperação em científico-tecnológica.
O Instituto Rio Branco, criado em 1945, é a única instituição habilitada a promover o Concurso da Admissão à Carreira Diplomática (CACD) e a oferecer cursos de formação e aperfeiçoamento ao diplomata brasileiro. Após a aprovação no concurso público do IRBr, o candidato toma posse no cargo de Terceiro Secretário. Ao ascender na carreira, passa a ocupar os cargos de: Segundo Secretário, Primeiro Secretário, Conselheiro, Ministro de Segunda Classe e Ministro de Primeira Classe ou Embaixador.
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